Novo caminho para cidadãos irlandeses obterem a cidadania britânica
Bhavini Bhatt
Posted on qui jun 6Nova legislação que permite que cidadãos irlandeses obtenham a “cidadania britânica promulgada em 2024”:
A British Nationality (Irish Citizens) Act 2024, promulgada pouco antes da dissolução do governo, concede aos cidadãos irlandeses o direito de se registrarem como cidadãos britânicos, desde que atendam a determinados critérios. Essa lei concisa acrescenta uma nova seção à legislação existente, que entrará em vigor após sua implementação
A Lei de Nacionalidade Britânica (Cidadãos Irlandeses) de 2024, aprovada pouco antes da dissolução do governo, dá aos cidadãos irlandeses o direito de se registrarem como cidadãos britânicos, desde que atendam a critérios específicos. A lei, de natureza sucinta, altera a Lei de Nacionalidade Britânica de 1981, acrescentando uma nova seção:
4AA Aquisição por registro: Cidadãos irlandeses
1. Um cidadão irlandês tem direito ao registro de cidadania britânica se:
– (a) Apresentarem uma solicitação de acordo com esta seção, e
– (b) Cumprirem os requisitos descritos na subseção (2).
2. Os requisitos são:
– (a) O solicitante deve ter estado no Reino Unido no início do período de cinco anos anterior à data da solicitação.
– (b) O candidato não deve ter se ausentado do Reino Unido por:
– (i) Mais de 450 dias no período de cinco anos anterior à data da solicitação, e
– (ii) Mais de 90 dias no período de 12 meses anterior à data da solicitação.
– (c) O candidato não deve ter violado as leis de imigração do Reino Unido em nenhum momento durante o período de cinco anos anterior à data da solicitação.
3. Em circunstâncias especiais, o Secretário de Estado pode dispensar os requisitos da subseção (2), se considerar apropriado.
4. Esta seção está sujeita às seções 31, 32 e 36 da Lei de Migração Ilegal de 2023, que restringe a elegibilidade para cidadania.
Além disso, a seção 41A (1) da Lei de Nacionalidade Britânica de 1981 será modificada para incorporar o requisito de boa índole para essas solicitações. Ao contrário da naturalização, esse registro não exige a aprovação no teste Life in the UK nem a comprovação de proficiência na língua inglesa.
A lei não entra em vigor após a aprovação real. Em vez disso, a seção 2(3) prevê que o Ministro do Interior promulgue regulamentos que a coloquem em vigor posteriormente. As principais incógnitas incluem o cronograma dessas mudanças e o custo da aplicação, que foram pontos de preocupação na Câmara dos Lordes.